Objetivo: Compreender como funciona o sistema político brasileiro e perceber que a melhoria das leis civis (constituição) poderia ajudar a eleger candidatos menos corruptos e mais eficientes para administrar o nosso país.
Participantes: Indefinido.
Tempo Estimado: 25 min.
Material: texto da continuação (imprimir em A4), lápis de escrever, borracha.
Descrição: O Evangelizador deverá ler e distribuir para cada aluno o texto do Art. 14 da Constituição Federal, explicando-o em detalhes, e pedir para que modifiquem ou acrescentem algum trecho (exceto o primeiro parágrafo ) para que melhore o sistema eleitoral brasileiro, de modo que os candidatos sejam mais eficientes e menos corruptos. Depois deverá fazer o seguinte comentário: "Em dezembro de 2008 , houve um Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral que fez uma campanha e devido a isto, por iniciativa popular foi possível criar a lei da Ficha Limpa. O movimento desenvolveu esta campanha por conta das manifestações de diversos setores da sociedade que ansiavam maior rigor para as candidaturas políticas e no combate à corrupção. (...)A coleta de assinaturas foi iniciada em 2008. Isso pois era necessário alcançar mais de 1,3 milhões de assinaturas para que o projeto fosse levado ao Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal . O projeto tramitou como qualquer outra lei no Brasil. Primeiro, passou pela Câmara dos Deputados – em uma comissão que reunia pessoas de todos os partidos políticos. Depois, pelo Senado Federal – com apenas uma alteração na redação. Por fim, foi sancionada pelo então presidente , em 4 de junho de 2010." (*) Após 10min, solicite que cada um leia a sua sugestão diante da turma. Além disso, o Evangelizador deverá deixar bem claro que os alunos não deverão discutir entre si sobre candidatos políticos da atualidade ou sobre partidos ou ideologias, pois esta não é a proposta da dinâmica. Apenas deverão analisar as leis humanas, pois Allan Kardec faz a seguinte advertência: "Em vossas reuniões, afastai cuidadosamente tudo quando se refere à política e a questões irritantes. A tal respeito, as discussões apenas suscitarão embaraços, enquanto ninguém terá nada a objetar à moral, quanto esta for boa. Procurai no Espiritismo aquilo que vos pode melhorar. Eis o essencial. Quando os homens forem melhores, as reformas sociais realmente úteis serão uma consequência natural." (Revista Espírita. Fevereiro de1862. Resposta à mensagem de ano novo dos Espíritas lioneses. Allan Kardec) No entanto, caso algum aluno comece a discutir sobre ideologia política ou partidária, o Evangelizador deverá dar uma outra tarefa para ele. Deverá ler (em silêncio) o texto: "É correto manifestar sua opinião política em grupos espíritas?" e resumir as partes que considera mais importante, para depois expor diante da turma o motivo pelo qual não deve discutir sobre política em Centros Espíritas.
Obs.: Em regra as leis contidas na Constituição Federal podem ser alteradas por 3/5 dos senadores e 3/5 dos deputados, devendo ser votada duas vezes em cada casa, no entanto. Contudo, isso não se aplica a algumas cláusulas Pétreas, que não podem jamais serem modificadas/revogadas enquanto a atual Constituição estiver imperando. As Cláusulas Pétreas que não podem ser alteradas são:
I – a forma federativa do Estado. (Obs.: O Brasil é uma república, onde o poder é dividido entre a administração do governo federal, estadual e municipal, de modo que a União tenha supremacia sobre os Estados-Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante a mesma.)
II – o voto direto, secreto, universal e periódico; (Obs.:Os mandatos de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, federais, governadores e do presidente da República duram quatro anos; o dos senadores duram oito anos).
III – a separação dos poderes; (Obs.: É formado pelo LEGISLATIVO, que elabora as leis; o EXECUTIVO, que atua na execução de programas ou prestação de serviço público; e o Poder JUDICIÁRIO, que soluciona conflitos.)
IV – os direitos e garantias individuais. (**)
(*)https://www.politize.com.br/lei-da-ficha-limpa-entenda/
(**)https://www.politize.com.br/clausulas-petreas/
Constituição Federal de 1988
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Para refletir...
§ 1º Será que o voto deveria ser obrigatório? Será que todos os brasileiros têm conhecimento sobre como funciona o sistema político brasileiro para votar no candidato ideal ou costumam votar naquele que faz mais propaganda eleitoral e está liderando nas pesquisas?
§ 3º Será que não seria melhor que o candidato à Presidência da República tivesse no mínimo ensino superior completo na área de administração ou ciências políticas ou ter no mínimo alguma experiência comprovada nestas áreas ? Será que não seria fundamental o candidato ter os seguintes pré-requisitos: não ter sido condenado em casos de corrupção ou qualquer outro crime?
§ 5º Será que deveria ser permitido a reeleição em casos de corrupção ? Sabendo que a justiça é lenta para julgar os casos de corrupção, não seria melhor proibir a reeleição ? Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei complementar n°135, de 4 de junho de 2010) os políticos só ficam inelegíveis por um período de 8 (oito) anos após sua condenação – quando a decisão transita em julgado e não cabe mais recurso – ou após terem incorrido em alguma prática elencada na lei. Será que ficar apenas oito anos sem se reeleger seria uma punição adequada?
Comentário final: "Quanto mais se aproximam da verdadeira justiça, tanto menos instáveis são as leis humanas, isto é, tanto mais estáveis se vão tornando, conforme vão sendo feitas para todos e se identificam com a lei natural. A civilização criou necessidades novas para o homem, necessidades relativas à posição social que ele ocupe. Tem-se então que regular, por meio de leis humanas, os direitos e deveres dessa posição. Mas, influenciado pelas suas paixões, ele não raro há criado direitos e deveres imaginários, que a lei natural condena e que os povos riscam de seus códigos à medida que progridem. A lei natural é imutável e a mesma para todos; a lei humana é variável e progressiva. Na infância das sociedades, só esta pode consagrar o direito do mais forte. "(O Livro dos Espíritos. Questão 795. Allan Kardec) "A lei humana, como todas as coisas, está submetida ao progresso; progresso lento, insensível, mas constante. (...) Assim como a ciência, a filosofia e a política, a jurisprudência tem suas revoluções, que não se devem operar senão lentamente, para serem aceitas pela generalidade dos seres a quem interessam. "(Revista Espírita. Março de 1866. A lei humana. Allan Kardec).
(Baseada na Constituição Federal de 1988)